Em cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações – RGPDI), que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, disponibilizamos este Canal de Denúncias para que qualquer pessoa possa reportar, com total segurança, condutas ilícitas ou violações de normas, sem receio de represálias.
Este canal destina-se à receção e tratamento de denúncias relacionadas com:
Violações de disposições legais ou regulamentares nacionais ou da UE;
Práticas contrárias aos princípios éticos e de conduta da Exitcasa;
Infrações ocorridas no contexto da atividade da Exitcasa ou de entidades franqueadas.
Fora do âmbito: Reclamações comerciais de clientes. Para essas situações, utilize o Livro de Reclamações (físico ou eletrónico).
Colaboradores atuais e antigos;
Candidatos a emprego;
Prestadores de serviços, fornecedores, intermediários, franqueados e respetivas equipas;
Clientes ou quaisquer terceiros com ligação profissional à Exitcasa.
As denúncias podem ser submetidas:
Identificadas, com dados do denunciante;
Anónimas, se preferir.
Todas as comunicações são tratadas com confidencialidade e acessíveis apenas a pessoas autorizadas.
Proíbe qualquer forma de retaliação contra quem denuncie de boa-fé, ainda que os factos não se confirmem. Garantimos:
Sigilo da identidade (quando aplicável);
Proteção contra prejuízos ou discriminação decorrentes da denúncia.
As denúncias são analisadas por responsáveis internos designados ou por entidade externa mandatada, assegurando independência e imparcialidade;
O processo garante segurança da informação, integridade e conservação nos prazos legais;
É prestado feedback ao denunciante no prazo máximo de 3 meses (quando exista contacto), conforme o RGPDI.
Os dados pessoais serão tratados segundo o RGPD e legislação aplicável, apenas para finalidades de prevenção, deteção e correção de infrações, bem como cumprimento de obrigações legais.